EDITAL DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES VOLUNTÁRIAS EM ALUSÃO AO DIA DAS CRIANÇAS 2026

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO- LEIA O EDITAL ANTES DE SUBMETER

EDITAL DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES VOLUNTÁRIAS EM ALUSÃO AO DIA DAS CRIANÇAS 2026

 

1. APRESENTAÇÃO

O Instituto Sabin convida colaboradores e voluntários a participarem da Campanha do Dia das Crianças 2026, uma iniciativa que busca promover momentos de alegria, cuidado e desenvolvimento para crianças atendidas por Organizações da Sociedade Civil parceiras.

 

2. OBJETIVO

O presente edital tem como objetivo incentivar e apoiar iniciativas voluntárias voltadas ao público infantil, promovidas em parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) cadastradas na plataforma de voluntariado do Instituto Sabin.


 Serão selecionadas até 20 ações, que receberão:

  • Apoio financeiro, formalizado por meio de doação institucional de até R$ 500,00 por ação;
  • 20 vouchers de exames laboratoriais para crianças/adolescentes atendidas pela OSC beneficiada.

O pacote de exames disponibilizado contempla:

  • Hemograma (HEM)
  • Glicemia (GLI)
  • Ferro (FE)
  • Ferritina (FERRI)
  • Exame Parasitológico de Fezes (EPF1)
  • EAS(Urina)
     
     

3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

As ações escolhidas deverão destinar as doações para organizações da sociedade civil inscritas na plataforma de voluntariado do Instituto Sabin.

As propostas devem ser enviadas por meio do formulário oficial, contendo as seguintes informações:

  • Nome da OSC beneficiada;
  • Dados do responsável pela OSC;
  • Descrição da ação proposta;
  • Quantidade estimada de crianças/adolescentes beneficiados;
  • Detalhamento da aplicação do recurso solicitado;
  • Descrição da utilização dos vouchers de exames.

 

4. TEMÁTICAS APOIADAS

Serão apoiadas propostas relacionadas a uma ou mais das seguintes temáticas:

  • Oficinas e atividades com crianças/adolescentes;
  • Distribuição de brinquedos;
  • Compra de alimentos para realização de eventos em alusão ao Dia das Crianças;
  • Contratação de serviços para eventos em alusão ao Dia das Crianças.

 

5. CRONOGRAMA

Etapa

Período

Divulgação do edital

09/09/2026

Inscrições

09/09/2026 a 25/09/2026

Execução das ações voluntárias

28/09/2026 a 16/10/2026

Prestação de contas

Até 30/10/2026

 

6. FINANCIAMENTO E REGRAS DE USO DO RECURSO

O valor de R$ 500,00 será disponibilizado para cada uma das 20 ações selecionadas, na forma de doação institucional não onerosa destinada a Organização da Sociedade Civil beneficiária, realizada por mera liberalidade do Instituto Sabin e sem qualquer contraprestação econômica presente ou futura em favor do Instituto Sabin.

  • Nenhum desembolso será realizado sem autorização prévia do Instituto Sabin.
  • Os pagamentos serão feitos diretamente às OSC’S indicadas nas propostas aprovadas.
  • Em nenhuma hipótese haverá reembolso para contas de voluntários ou terceiros.

 

7. VOUCHERS DE EXAMES

Como forma de ampliar o impacto social da campanha, cada OSC selecionada receberá um kit contendo 20 vouchers para realização de exames laboratoriais destinados às crianças/adolescentes atendidos pela instituição. O pacote disponibilizado inclui Hemograma (HEM), Glicemia (GLI), Ferro (FE), Ferritina (FERRI), Exame Parasitológico de Fezes (EPF1) e EAS.

A utilização dos vouchers seguirá as orientações operacionais estabelecidas pelo Instituto Sabin e deverá ocorrer dentro do mês de outubro.

Os vouchers de exames possuem natureza de benefício social gratuito concedido pelo Instituto Sabin às crianças/adolescentes atendidos pela OSC contemplada, não gerando qualquer obrigação financeira, publicitária, institucional ou contraprestação por parte da organização beneficiária ou dos beneficiários.

 

 

 

8. SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas serão avaliadas considerando:

  • Ordem de inscrição;
  • Regularidade da OSC na plataforma de voluntariado;
  • Não possuir prestações de contas pendentes junto ao Instituto Sabin;
  • Adequação da proposta às temáticas apoiadas;
  • Potencial de impacto para as crianças/adolescentes beneficiados;
  • Disponibilidade orçamentária da campanha;
  • Distribuição das ações entre as diferentes regionais do Grupo Sabin.

 

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS

As OSCs contempladas deverão encaminhar a prestação de contas da ação até a data prevista neste edital, apresentando as evidências da correta utilização da doação recebida , bem como dos resultados alcançados.

Para fins de comprovação, deverão ser enviados:

  • Notas fiscais emitidas pelos fornecedores das OSCs, referentes as aquisições e serviços realizados com os recursos recebidos, destinados exclusivamente à comprovação da correta aplicação dos recursos oriundos da doação; 
  • Fotos das compras realizadas e/ou dos itens adquiridos;
  • Quantidade de pessoas beneficiadas pela ação.

Além disso, os colaboradores e voluntários que indicarem as OSCs contempladas deverão acompanhar a execução da iniciativa, apoiando a articulação com a instituição beneficiada e contribuindo para a coleta das informações necessárias para a prestação de contas.

O Instituto Sabin poderá solicitar informações complementares, documentos adicionais ou esclarecimentos sempre que necessário para validação da prestação de contas. O não envio das informações dentro do prazo estabelecido poderá resultar na impossibilidade de participação da OSC e dos responsáveis em futuras iniciativas promovidas pelo Instituto Sabin.

A prestação de contas possui finalidade exclusiva de transparência, governança e comprovação da correta aplicação da doação recebida, não caracterizando contraprestação, prestação de serviços ou qualquer obrigação econômica em favor do Instituto Sabin.


 
10. USO DE IMAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Em conformidade com as diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e com as práticas de proteção adotadas pelo Instituto Sabin, todos os participantes desta campanha deverão atuar de forma responsável na captação e compartilhamento de imagens durante as ações realizadas.

As imagens de crianças e adolescentes exigem cuidados especiais, uma vez que, no ambiente digital, podem ser compartilhadas, reproduzidas ou utilizadas fora do contexto originalmente previsto. Por esse motivo, a proteção da privacidade, da imagem e da dignidade das crianças deve ser considerada desde o planejamento da ação até sua divulgação.

Dessa forma, o Instituto Sabin orienta expressamente que os voluntários:

Não realizem registros fotográficos que identifiquem claramente os rostos das crianças e adolescentes participantes das ações;

Priorizem fotos dos materiais, das atividades, dos ambientes, das equipes voluntárias e registros coletivos que não permitam a identificação individual das crianças;

Não publiquem fotos ou vídeos das crianças/adolescentes em perfis pessoais, grupos de redes sociais, aplicativos de mensagens ou quaisquer outros canais não autorizados;

Compartilhem com o Instituto Sabin apenas imagens necessárias para fins de prestação de contas e comunicação institucional, observando as orientações fornecidas pela equipe responsável pela campanha.

O foco da divulgação das ações deve estar no impacto social gerado, nas atividades realizadas e na mobilização dos voluntários, e não na exposição individual das crianças beneficiadas. O descumprimento dessas orientações poderá acarretar a exclusão de conteúdos divulgados e a adoção das medidas cabíveis para proteção dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este edital reforça o compromisso do Instituto Sabin com o fortalecimento do voluntariado e a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento infantil.

Dúvidas e informações adicionais poderão ser esclarecidas pelos canais oficiais do Instituto Sabin.

 

Contamos com a participação dos voluntários para transformar o Dia das Crianças 2026 em uma data ainda mais especial para centenas de crianças em todo o Brasil.