Instituto Sabin reforça cuidados com imagens de crianças e adolescentes após a vigência do ECA Digital

Com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), em março de 2026, o Instituto Sabin passa a adotar critérios ainda mais rigorosos no uso de imagens de crianças e adolescentes em seus canais institucionais, especialmente nas divulgações das ações de voluntariado.

A nova legislação amplia para o ambiente digital os direitos já garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a proteção à dignidade, à privacidade, à imagem e ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes em redes sociais, sites e outros ambientes digitais.

Embora o Instituto Sabin já atue com responsabilidade e cuidado na comunicação de suas ações, o ECA Digital traz novas diretrizes e responsabilidades, especialmente para instituições que atuam em contextos educativos, sociais e comunitários.

O que muda com o ECA Digital

A Lei nº 15.211/2025 estabelece que qualquer produto, serviço ou conteúdo digital de acesso público deve considerar os riscos associados à exposição de crianças e adolescentes, ainda que o objetivo seja institucional, educativo ou informativo.

No ambiente digital, imagens podem ser:

  • compartilhadas fora de contexto;
  • recortadas, copiadas ou reutilizadas sem autorização;
  • associadas a comentários ou usos indevidos.

Por isso, a lei reforça o dever de prevenção, e não apenas de reação, adotando o princípio de que a proteção das crianças deve estar presente desde o planejamento da comunicação.

Compromissos do Instituto Sabin

A partir da vigência do ECA Digital, o Instituto Sabin passa a adotar os seguintes cuidados adicionais na divulgação de suas ações voluntárias:

  • Uso consciente e excepcional de imagens
    Fotografias de crianças e adolescentes serão utilizadas apenas quando estritamente necessárias para fins institucionais, educativos ou de prestação de contas.

  • Autorização expressa e informada (Boas práticas no uso de imagem em ações sociais)
    Toda utilização de imagem seguirá condicionada à autorização formal dos responsáveis legais, com clareza sobre onde e como a imagem poderá ser divulgada, em consonância com o ECA Digital e a legislação de proteção de dados.

  • Proteção da identidade e da dignidade
    Sempre que possível, serão priorizadas:

    • imagens coletivas;
    • registros que não identifiquem nominalmente as crianças;
    • enquadramentos que não exponham situações íntimas, sensíveis ou potencialmente constrangedoras.
  • Atenção redobrada em redes sociais
    A divulgação em redes sociais institucionais exige avaliação ainda mais criteriosa, considerando o alcance ampliado e a possibilidade de compartilhamento fora do controle institucional, conforme alertado pelo ECA Digital.

  • Não utilização comercial ou promocional
    O Instituto Sabin não realiza, nem permitirá, qualquer forma de monetização, impulsionamento ou uso promocional da imagem de crianças e adolescentes, prática expressamente vedada pela nova legislação.

Valorização do voluntariado com responsabilidade

As ações voluntárias desenvolvidas pelo Instituto Sabin continuam sendo motivo de orgulho e inspiração. A divulgação dessas iniciativas seguirá acontecendo de forma ética, respeitosa e alinhada à lei, com foco no impacto social das ações e não na exposição individual de crianças e adolescentes.

O ECA Digital reforça que proteger também é cuidar da comunicação, garantindo que histórias de solidariedade não se transformem, ainda que involuntariamente, em riscos à privacidade e à segurança de quem mais precisa de proteção.


📌 Referências legais

  • Lei nº 15.211/2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) – Presidência da República [planalto.gov.br]
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Publicação sobre o ECA Digital [tjdft.jus.br]
  • Agência Brasil – ECA Digital entra em vigor em março de 2026 [agenciabra...ebc.com.br]